(DOC. VP 915.7913.0260.0302)
TJRJ. Apelação Criminal. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Pedido absolutório não medra. Crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV comprovado. Materialidade demonstrada pelo laudo técnico que atesta que a pistola calibre 9mm arrecadada estava municiada, tinha o número de série rasurado por ação mecânica e possuía capacidade para produzir disparos. Autoria indelével diante da prova oral e do conjunto probatório. Dosimetria mantida. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Manutenção da sentença.
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