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(DOC. VP 913.8804.4294.8329)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS - DIFAL durante o exercício financeiro do ano de 2022. Sentença denegatória da segurança. Reforma parcial. Impossibilidade de aplicação imediata da tese firmada pelo STF no Tema . 1.093. Com a modulação dos efeitos, a exigência de prévia lei complementar para cobrança do ICMS - DIFAL só ocorreria a partir de 01/01/2022, ressalvadas as ações interpostas até a data do julgamento,

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