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(DOC. VP 913.5680.8596.5960)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÃO - ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA FÁTICA.

É bem verdade que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é ônus da reclamada apresentar a documentação relacionada aos critérios estabelecidos para o pagamento das comissões. Precedentes. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que incumbe à empregadora comprovar a regularidade do pagamento das comissões, na medida em que possui maior aptidão para a prova. Precedentes. No entanto, na hipótese dos autos, constou do

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