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(DOC. VP 913.4532.7523.7367)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADA PELA GENITORA EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DA AUTORA.

1. O art. 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada é a regra quando não há acordo entre os pais sobre a guarda do filho. 2. No entanto, o parágrafo 2º do citado artigo, também estabelece que a guarda compartilhada não é obrigatória em algumas situações, como «quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores d

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