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(DOC. VP 913.1496.6989.6139) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO.  ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CPC/2015, art. 1.022.

1) ​Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que negou provimento ao recurso da ora embargante e deu provimento ao recurso da parte ré, para julgar improcedente a ação.  ​2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2025. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxatividade as hipóteses em que a sua

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