(DOC. VP 912.9966.2837.0293)
TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. 1. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula 422/TST, I. Com efeito, incide novamente o comando da Súmula 422, I, desta Corte. 2. Outrossim, esta Subseção Especializada adota o entendimento de que a sucessiva interposição de recursos sem a necessária impugnação específica dos fundamentos adotados nas decisões recorridas, inclusive quando não impugnado especificamente o fundamento da decisão denegatória dos embargos, hipótese dos autos, configura o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC . Agravo não conhecido.
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