(DOC. VP 912.8049.1160.5916)
TJSP. Apelação Cível. Golpe da falsa central telefônica. Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da ré. CDC. Aplicabilidade. Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Súmula 297/Colendo STJ. Autora que foi vítima de golpe através de ligação telefônica. Falsa central telefônica da ré. Ausência de identificação e prova da origem da chamada em linha telefônica da instituição financeira. Operações realizadas pela cliente. Ausência de qualquer elemento que possa caracterizar a falha nos serviços prestados pela ré. Instituição financeira que não pode ser responsabilizada pelos fatos articulados na inicial. Excludente de responsabilidade prevista na Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º. Sentença reformada. Recurso provido
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