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(DOC. VP 912.5602.6232.0304) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO INDEMONSTRADO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

1. O crime previsto no CTB, art. 309 exige a demonstração da ausência de habilitação do agente e do perigo concreto de dano. 2. No caso concreto, a ausência de habilitação restou devidamente comprovada pela confissão do réu em seu interrogatório. 3. A vítima e o réu apresentaram versões conflitantes quanto ao modo como o acidente ocorreu, sendo que o réu, embora admitindo não possuir habilitação para conduzir o veículo, atribui o ocorrido a um problema mecânico. A prova ora

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