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(DOC. VP 912.3764.6291.1552)

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA -PROVA NOVA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO QUE ENSEJOU A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Se a nova prova constituída em ação de justificação não produz certeza sobre a inocência do acusado e não se mostra suficiente para desconstituir todas as provas produzidas na ação penal e submetidas ao convencimento dos julgadores, a improcedência da ação revisional é imperativa. A revisão criminal não é uma fase recursal e, portanto, não é admitida quando se presta a mero reexame de matéria já analisada.

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