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(DOC. VP 912.0347.5249.4525)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. I.

A obrigação de guarda adequada de cartões e dados pessoais é do titular da conta bancária, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por eventuais prejuízos suportados pelo consumidor sem que haja demonstração do nexo causal entre a conduta a esta atribuída e o alegado resultado lesivo. II. O fornecedor se exime da responsabilidade quando provada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º , II, do CDC).

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