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(DOC. VP 911.8055.2262.8604)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA JUNTO AO SITE «SERASA LIMPA NOME» (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUE APENAS IMPEDE O DIREITO DE EXIGIR, EM JUÍZO, A PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. art. 189 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Resta demonstrado nos autos que não houve inscrição do nome autoral em cadastro restritivo ao crédito e que há dívida não paga e prescrita. - A prescrição da dívida não impossibilita a cobrança extrajudicial, desde que atendidos os requisitos do CDC, art. 43. - Plataforma «Serasa Limpa Nome» que não se confunde com cadastros restritivos de crédito. Informação só pode ser acessada pelo próprio devedor, tendo por objetivo o conhecimento de débitos, além de possibilitar ao c

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