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(DOC. VP 911.7669.9572.9165) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BIOTECH HUMANA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 21, §3º DA LEI 8.429/92, C/C CPC, art. 487, I. IRRESIGINAÇÃO DO AUTOR.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação dos réus pelo suposto cometimento dos atos descritos na Lei 8.429/92, art. 9º, XI. O processo criminal 0033170-97.2015.8.19.0206 culminou na absolvição de todos os demandados. Os apelados Marcela Rangel Lima Porto Pinto, Eduardo de Moraes Bonifácio e Bárbara Pinho Salgado foram absolvidos da acusação do cometimento do crime de peculato desvio, co

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