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(DOC. VP 911.5763.7633.2028)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

Conforme se extrai do acórdão do Tribunal Regional, o cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, atende ao comando da sentença exequenda, no qual foi deferida a aposentadoria integral em observância à Circular FUNCI 219/53. Trata-se de cumprimento do título executivo proferido pelo TST, em que foi determinado a aplicação de norma regulamentar vigente ao tempo da contratação do exequente. Não se verifica, no caso, o desrespeito à coisa julgada. Incidência da Orie

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