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(DOC. VP 910.7254.9396.7517) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ.

Incontroversa a caracterização de coisa julgada, o que acarreta a extinção da ação. O Poder Judiciário pode e deve aplicar penalidade de litigância de má-fé à parte que agir de forma temerária, em alguma das modalidades contidas no CPC, art. 80. No caso concreto, a situação não demonstra a caracterização de ma-fé da parte demandante. RECURSO PROVIDO.  

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