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(DOC. VP 910.6400.9370.1206) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO SOCIAL. CADÚNICO. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência solicitada para a concessão do benefício previsto no Decreto Estadual 57.607/2024 (PIX SOS), em razão da alegação de que não estaria inscrita no CadÚnico no mês de referência, embora o fosse. A autora requereu liminarmente a concessão do benefício de R$ 2.000,00, alegando ser residente em área atingida pelos impactos do programa. II. QUESTÃO EM DIS

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