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(DOC. VP 910.0158.8390.2450)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - REJEIÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - INCLUSÃO DA UNIÃO - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. 1.

As causas cujo valor ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos não se inserem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos da CF/88, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, a quem incumbe promover ações preventivas ou de recuperação dos doentes, efetivando-se, entre outros, o princípio da dignidade humana. 3. A responsabilidade pela saúde pública é solidária entre os entes

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