(DOC. VP 909.9815.6574.5267)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - CANCELAMENTO SEM PRÉVIA DISPONIBILIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - CONVERSÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - É
ilícita a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo sem a disponibilização de migração para plano individual ou familiar. - A Segunda Seção do STJ (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a efetiva alta, desde que este arque integralmente com
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