(DOC. VP 909.6431.2904.3691)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURADA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM RELEVANTE DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA DE ENTORPECENTES E USO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1.
Os requisitos objetivos da Segregação Cautelar (CPP, art. 312, caput) consubstanciam-se no prognóstico de eventual julgamento positivo sobre a autoria e na prova da materialidade. 2. A Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), deve ser mantida, quando demonstrado o perigo gerado pelo estado de Liberdade, tendo em vista os indícios de participação do Paciente em complexa Associação para o Tráfico, dedicada a distribuição diária de entorpecentes, em local
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