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(DOC. VP 908.9261.3907.1425)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTE - NÃO CABIMENTO -RECURSO NÃO PROVIDO. -

Para a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa é necessário que a prova dos autos seja, de plano, perfeitamente convincente sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude, o que não se verificou in casu. - O decote das qualificadoras só é permitido quando houver provas robustas de sua inexistência, do contrário, seu exame deve ser delegado ao Tribunal do Júri, em consonância com a Súmula 64/TJMG.

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