(DOC. VP 908.5705.8212.2407)
TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E POR EXCESSO DE LINGUAGEM - PRELIMINARES REJEITADAS - PRONÚNCIA - NECESSIDADE - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA - SUFICIÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413 - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE «ANIMUS NECANDI» - INVIABILIDADE - TESES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - ADMISSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE COMUNICA. 1.
A preliminar de nulidade da decisão de Pronúncia, sob o argumento de que o magistrado não enfrentou todas as teses defensivas, deve ser afastada. O julgador não está vinculado às alegações levantadas pela parte, principalmente se já apontou argumentos suficientes para demonstrar o seu convencimento, os quais contrariam as ponderações defensivas, não estando obrigado a refutar minuciosamente todos os questionamentos. 2. Não há excesso de linguagem se, na decisão de Pronúncia, o m
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