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(DOC. VP 908.5013.5443.6770)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Remuneração elevada. Altos valores investidos em criptomoedas. Hipossuficiência não verificada. Parcelamento. Possibilidade. O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, os documentos que instruem a peça inicial não apontam a alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tendo em vista que o contracheque do autor demonstra que sua remuneração mensal corresponde a R$ 10.550,06, valor que não é condizente com a hipossuficiência financeira. Além disso, segundo a narrativa da peça inicial, o autor investiu em criptomoedas a quantia de R$ 55.000,00. Um indivíduo que possui dificuldades financeiras não possui um montante tão elevado para investir apenas em criptomoedas, um ativo de altíssimo grau de risco. Nesse sentido, a própria narrativa da peça inicial aponta que o autor não possui carência de recursos financeiros para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, devendo ser mantida a decisão de indeferimento. Apesar disso, levando-se em consideração o valor da causa, e em homenagem ao princípio do acesso à justiça, faculto ao agravante o pagamento das custas de forma parcelada, em 05 vezes. Provimento parcial do recurso.

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