(DOC. VP 908.2580.0137.7731)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Interrupção dos serviços ocorrida no período de 16 a 25 de novembro de 2023, sem comprovada justificativa em relação à demora no restabelecimento da energia elétrica. Concessionária que não atendeu à imposição do prazo para o restabelecimento do serviço contida no art. 362, da Resolução 1.000/2021, da ANEEL. Na hipótese, evidente que a demora no restabelecimento da energia elétrica gerou transtornos ao consumidor, que se viu injustamente privado de serviço essencial por 9 dias
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