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(DOC. VP 907.9353.4140.1393) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. DEMANDAS JULGADAS CONJUNTAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AMBOS OS PEDIDOS. REFORMA PARCIAL.

Comprovada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo superior a 30 anos, impõe-se o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do CCB, art. 1.238. A prova documental demonstra que o usucapiente edificou residência no imóvel em 1985, requereu sua numeração à municipalidade em 1989 e, desde então, figura como responsável por benfeitorias e notificações administrativas relativas ao bem, incluindo cobrança de contribuição de melhoria (1990) e e

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