(DOC. VP 907.9020.9013.3209)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.
De acordo com o que se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, « conforme descritivo do cargo e os depoimentos colhidos entendo que a parte autora não era apenas mais uma simples funcionária na hierarquia da agência, que possuía fidúcia diferenciada, o que justifica o enquadramento desta no § 2º do CLT, art. 224». Registra-se que, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamante, seria necessário, conforme consta da decisão agravada, o reexa
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