(DOC. VP 907.6127.7048.0395)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 477. 2. MULTA CONVENCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «multa do CLT, art. 477» e «multa convencional», pois há óbice processual (Súmula 126/STJ) ao prosseguimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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