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(DOC. VP 907.0013.4927.9395)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - CONTRATO EM CURSO À ÉPOCA DA REFORMA TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 457, § 2º,

da CLT. 1. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 457, § 2º, atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os

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