(DOC. VP 906.9643.1023.9578) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA REDUÇÃO DE MAMAS. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO. DECRETADA A PERDA DA PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Demanda que objetiva a autorização a procedimento cirúrgico para a redução das mamas e reparação por danos morais. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, em razão do não comparecimento justificado pela autora à perícia, ensejando o inconformismo da demandante. 3. A tese recursal gira em torno da desnecessidade de perícia médica, tendo em vista os laudos médicos carreados aos autos, pretendendo a reparação civil de cunha moral em decorrência da negativa do plano de saúde
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