(DOC. VP 906.6944.7643.0664)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA PRÊMIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. POSSIBILIDADE. ARESTOS INSERVÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Cumpre destacar que os arestos colacionados pela parte reclamada mostram-se inservíveis para demonstração de divergência jurisprudencial, eis que oriundos do Tribunal Regional da 2ª Região, mesmo órgão prolator do acórdão recorrido. Incidência da OJ 111 da SBDI-1 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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