(DOC. VP 906.6804.2053.6469)
TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI Nº11.343/2006, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA.
não verifico prova suficiente do crime em relação ao Apelante. O adolescente Gabriel assumiu a posse das drogas. O policial disse que as drogas estavam com Gabriel. Nada foi encontrado com o réu Dimas. Os policiais não visualizaram o acusado Dimas em movimentação de tráfico de drogas. O quadro probatório não autoriza uma conclusão segura e inequívoca a respeito dos fatos delituosos imputados ao apelante, impondo-se a absolvição. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO APELO PARA ABSOLVER O R�
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