(DOC. VP 906.6794.4112.2266)
TJRJ. Apelação cível. Direito previdenciário. Rioprevidência. Revisional. Falecimento do instituidor do benefício em 1972. Equiparação dos valores atuais à remuneração do servidor como se ainda estivesse em atividade. Integralidade e paridade. art. 40, §7º, da CF/88, vigente à época do óbito. Súmula 68/TJRJ. Sentença que, apesar do reconhecimento do direito à integralidade/paridade, julgou improcedente o pedido, diante da ausência de defasagem no benefício. Irresignação da pensionista. Documento Atualizado de Pensão, expedido em agosto de 2023, indicando como devido o valor de R$ 4.026,06. Contudo, os contracheques apresentados pela Autora, referentes ao ano de 2023, demonstram a percepção de montante superior ao descrito no Documento de Atualização de Pensão (DAP). Ausência de defasagem. Manutenção da sentença. Majoração da honorária. Desprovimento do recurso.
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