(DOC. VP 906.5276.2455.4718)
TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, I, II e V, 2x, n/f do art. 70, ambos do CP. Recursos defensivos. Autoria inconteste. Além do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, outros elementos de prova confirmam indubitavelmente a autoria delitiva. Relato contundente e seguro da vítima, em juízo, que ratificou os reconhecimentos realizados em sede extrajudicial. Em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância. Depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que saíram em perseguição ao veículo roubado e prenderam o réu Marlon em flagrante. Súmula 70/TJRJ. Pleito defensivo de reconhecimento da forma tentada que não prospera. O crime de roubo se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima, como ocorreu no caso concreto. Precedente STJ. Não há que se falar em crime único. Concurso formal corretamente aplicado, tendo em vista o modus operandi perpetrado pelos apelantes que, mediante uma única ação, gerou múltiplos resultados. Ofensa que se deu a dois patrimônios distintos, tanto do motorista Leonardo, dono da Fiorino, quanto da empresa a qual pertencia a carga roubada, através de uma única ação. Dosimetria. Pequeno ajuste na exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes para o réu Marlon, aplicando-se a fração de 1/6. Confissão do réu Marlon que deve ser reconhecida, tendo em vista que considerada pelo julgador na sentença para embasar a condenação. Pena final de Marlon que se aquieta em 07 anos de reclusão e 17 dias-multa, no v.m.l. mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §3º do CP. Regime inicial de cumprimento de pena do réu Maycon abrandado para o semiaberto, nos termos do CP, art. 33, considerando o quantum de pena aplicado e a primariedade do réu. Parecer da PGJ nesse sentido. Recursos parcialmente providos.
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