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(DOC. VP 906.3734.8203.4536)

TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS.

Pretensão ao recálculo da sexta-parte de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, salvo as parcelas eventuais. Sexta-parte que deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, ou seja, todas as vantagens incorporadas ou não, excluídas as verbas remuneratórias eventuais e as da mesma natureza. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Consonância com o CF/88, art. 37, XIV. Inocorrência de «efeito cascata". R. sentença que julgou parcialmente proceden

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