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(DOC. VP 905.7499.7399.4930) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COMO SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.

1. Tendo a sentença sido proferida com fundamento em desistência da ação, incide, na hipótese, a previsão do CPC, art. 90, não ensejando a aplicação do princípio da causalidade. 2. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei Estadual 14.634/2014, impõe-se a aplicação, ao caso em tela, do disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, em sua redação original, e, por conseguinte, o reconhecimento da responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul a

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