(DOC. VP 904.9384.9586.0769)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMAZONAS ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. 3 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Ressalte-se que quanto às alegações da parte de que « Em que página da petição inicial consta a acusação de que a Administração Pública deixou de fiscalizar a empresa terceirizada? Alguma conduta culposa foi atribuída à AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A?"; «A parte reclamada deveria ter produzido provas acerca da regular fiscalização que empreendeu, se não foi acusada, em momento algum, de não ter realizado a mesma a contento? Esta deveria ter se defendido de fato que não foi articulado? « não constam das razões do recurso de revista. Incide o óbice da preclusão. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam .
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