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(DOC. VP 904.9107.2275.7628) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 

1. A relativização do disposto no art. 833, IV e X, do CPC não é absoluta, devendo ser demonstrada a efetiva impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos que não estejam depositados em caderneta de poupança e que tenham por origem salário e/ou vencimento.2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os referidos valores são impenhoráveis.3. Precedentes desta Corte de Justiça conferidos e catalogados.  AGRAVO DE INS

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