(DOC. VP 904.8971.6389.6241)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de rito comum. Pensão por morte. Complementação de pensão com fulcro nas Leis ns. 4.819/58 e 200/74. Morte do instituidor ocorrida na vigência da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o §15 ao art. 37, da CF. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Confirmação que se impõe. 1. Pretensa concessão de liminar para determinar que a requerida regularize imediatamente o pagamento da complementação da pensão por morte que recebe a agravante. Inviabilidade. Complementação de pensão com fulcro nas Leis 4.819/58 e 200/74. Extensão à pensionista. Súmula 340/STJ. Instituidor da pensão falecido após a vigência da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 15 ao art. 37, da CF. Vedação à complementação de aposentadorias e pensões. Precedentes. 2. Inexistência da alegada urgência, pois em caso de procedência da ação, os valores serão pagos à agravante, acrescidos, inclusive de juros e correção monetária. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida
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