(DOC. VP 904.8752.5865.9788) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA 17.261/2011. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL POR OBRA PÚBLICA DE AMPLIAÇÃO VIÁRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. FALTA DE PROVA. ART. 37, §6º, DA CF/88.
I - Depreende-se a motivação da sentença hostilizada no sentido do reconhecimento da desapropriação da fração de área do bem localizado na Av. Cristóvão Colombo, 3264, Porto Alegre, matrícula 145.578 do RI da 1ª Zona de Porto Alegre, da autorização a imissão definitiva da posse por parte do município, da condenação do ente municipal no pagamento do valor de R$ 533.263,28 a título de justa indenização, corrigidos por juros moratórios de 6% a.a e juros compensatórios de 6%
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