(DOC. VP 904.7728.3693.8294)
TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de cobrança. Empresa devedora formalmente dissolvida. Admissibilidade da sucessão processual com a finalidade da inclusão do sócio no polo passivo da relação processual. Hipótese em que a dissolução da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural. Aplicação, por analogia, da regra contida no CPC, art. 110. Desnecessidade, no caso, de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Decisão reformada. Recurso provido.
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