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(DOC. VP 904.7545.5038.9797)

TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITO DO FGTS E PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 .

Hipótese em que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal Regional a partir da tese de que a reclamante não se desvencilhou do ônus de provar que sofrera prejuízos em razão do atraso no pagamento de salários, do não fornecimento do vale-transporte e não recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. Ocorre que a recorrente, ao pretender a reforma do acórdão recorrido, sequer tangencia o referido pilar decisório, na medida em que se vale de razões dissociadas daquelas consignadas no Tribun

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