(DOC. VP 904.7256.9034.6709)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO E EXTORSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame RICHARD DE SOUZA RAMOS recorre contra sentença da 22ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 23 anos, 3 meses e 41 dias de reclusão, por roubo e extorsão. Pleiteia absolvição ou redução das penas. II. Questão em discussão Discute-se (i) a suficiência das provas; (ii) a validade do reconhecimento pessoal; (iii) a aplicação das majorantes; e (iv) a dosimetria da pena. III. Razões de decidir Provas robustas, com identificação da vítima e depoimentos poli
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