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(DOC. VP 904.3720.1395.4394)

TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de tutela antecipada - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência «para que o nome do Autor seja excluído provisoriamente dos atos constitutivos das empresas Rés», com a consequente «comunicação imediata da decisão à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), nos autos do processo de improbidade administrativa 0001696-75.2009.4.02.5105, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nos autos da Execução Fiscal de 103318-46.2017.8.26.0529, perante a Vara SAF Setor da Execuções Fiscais, da Comarca de Santana de Parnaíba» - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada nesta fase embrionária do processo - Efetiva participação do autor na «constituição ou alteração contratual das empresas rés» que depende de robusto arcabouço probatório, ausente por ora - Laudo pericial grafotécnico elaborado unilateralmente que não se presta, por si só, a esse fim - Controvérsia que não admite solução liminar, especialmente porque o feito não prescinde de regular contraditório, inclusive com dilação probatória, instaurada e desenvolvida conforme o devido processo legal na origem - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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