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(DOC. VP 904.2178.5555.5853)

TJRJ. Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Negativa por parte do plano em autorizar a cobertura integral de cirurgia para colocação de prótese peniana. Procedimento indispensável para o tratamento de doença de Peyronie e das recidivas do câncer de próstata agressivo que acometeu o autor. Alegação de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS. Direito à saúde que, entretanto, é constitucionalmente assegurado. Não cabe ao plano de saúde determinar qual procedimento deve ser realizado para o tratamento da doença do autor. Aplicação das Súmulas 211 e 340 deste Tribunal de Justiça. Rol de procedimentos estabelecidos pela ANS que é meramente exemplificativo. Novo entendimento manifestado pelo STJ no REsp. 1.733.013/PR/STJ que resta superado em razão da publicação da Lei 14.454/2022. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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