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(DOC. VP 903.8528.0225.1728)

TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO BÁSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS, VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

No caso, debate-se se a parcela «Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR», prevista em norma coletiva, pode ser considerada como salário básico, para fins de integração na base de cálculo do adicional de periculosidade, anuênio e vantagem pessoal. 2. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva faz « expressa referência à não incorporação desta parcela ao salário básico «. 3. A cláusula normativa alinha-se com a tese vinculante firmada pelo Suprem

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