(DOC. VP 903.5190.2440.0994)
TJSP. Apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. A realização de perícia contábil é desnecessária para a apreciação dos pedidos, que tratam de questões para as quais basta a interpretação contratual, tomando-se por parâmetro a lei e a jurisprudência. Taxa de juros remuneratórios expressamente firmados no contrato. Pretensão da autora de substituição do sistema de amortização pelo Sistema SAC ou GAUSS. Possibilidade de utilização de Tabela ‘Price’. Método SAC e ‘Gauss’ que não se coadunam com o contratado. Alegada ilegalidade de tarifas cobradas. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da r. sentença. Transcrição de teses genéricas sem atenção ao que foi estabelecido no ‘decisum’ e às especificidades do caso. Negligência inadmissível. Inobservância do disposto no CPC, art. 1.010, III. Aplicação do CPC/2015, art. 932, III, da Lei Civil Adjetiva. Sentença mantida. Recurso da autora não conhecido em parte e na parte conhecida, desprovido.
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