(DOC. VP 903.4234.0701.5306)
TJSP. 1.
Verificados o nexo causal e a incapacidade laborativa parcial e permanente, de rigor a concessão de auxílio-acidente, no caso, a partir da data do requerimento administrativo. 2. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. Eventuais questões relativas aos índices de correção e juros de mora deverão ser dirimidas, em sendo o caso, na fase de liquidaç�
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