(DOC. VP 903.4051.6776.4826)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO NÃO CUMULADA COM COBRANÇA. LIMINAR. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. 1.
A Lei 8.245/1991 prevê que a liminar para desocupação do imóvel será concedida nas hipóteses descritas nos, I a IX, do § 1º, do art. 59, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. 2. Segundo o, IX, no caso de falta de pagamento, o despejo será autorizado apenas se o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo
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