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(DOC. VP 903.3875.8104.3598)

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para uso próprio ou, subsidiariamente, a redução das penas aos mínimos legais, a aplicação do redutor do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional menos gravoso - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Razoável quantidade de MDMA (metilenodioximetanfetamina) e maconha apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas aos mínimos legais - Quantidade de drogas pouco expressiva para exasperação na primeira fase da dosimetria - Possibilidade de concessão do redutor, à fração de ½ (metade), mercê do preenchimento dos requisitos legais - Substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, bem como o estabelecimento do regime prisional aberto - Atual orientação do STF acerca da não hediondez do «tráfico privilegiado», consolidada pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), que autoriza a fixação de regime diverso do fechado para o início do desconto da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido

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