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(DOC. VP 903.0410.0696.0883)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. EXERCÍCIO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI 141/1969. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto pela Fazenda contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais em razão de a parte autora, médica-legista, exercer suas funções em unidade de classe superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se as disposições do Decreto-lei 141/69, que prevê o pagamento de diferenças salariais para servidores em exercício em unidade de classe superior, aplicam-se aos médicos legistas; (ii) estabelecer se a or

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