(DOC. VP 903.0382.4443.1344)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE - SÚMULA 479/STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE SEGURANÇA - ART. 182 DO CC.
1. A instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. 2. Constata-se a inaplicabilidade da tese de culpa exclusiva da autora, uma vez que o fraudador possuía informações sobre empréstimo consignado contraído além do número do CPF do apelante. 3. Com a declaração de nulidade, deve-se retornar ao status quo ante, nos termos do art. 182 do CC. 4.
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