(DOC. VP 902.8751.3365.0612) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO.
Em que pese a conclusão da perícia judicial pela inexistência de redução da capacidade laborativa em face da amputação parcial do 3º quirodáctilo esquerdo, no caso, é devido o benefício de auxílio-acidente. Sopesando-se a atividade que o segurado habitualmente exercia (técnico de telefonia), o tipo de lesão e a informação irrefutável de que não mais conseguiu atuar na profissão que exercia antes do infortúnio, evidenciado está o direito à percepção do benefício de au
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